PRÊMIO CONSTRUÇÃO CIVIL - regulamento
Santa Maria, Março de 2007.
REGULAMENTO PRÊMIO CONSTRUÇÃO CIVIL
O SINDUSCON/SM apresenta as suas associadas, o regulamento do
prêmio antes referido com o intuito de divulgar e promover
as atividades de construção civil em nossa cidade
através da eleição das empresas e empresários
que em construções, incorporações
ou prestação de serviços na construção
civil tenham se destacado, merecendo o voto dos sócios
da entidade.
DO PRÊMIO.
a) Os prêmios serão 3, denominados e distribuídos
para:
1) PRÊMIO SINDUSCON/SM CONSTRUTORA/INCORPORADORA DO ANO
- Elegendo a empresa que em seus empreendimentos de incorporação
imobiliária, condomínios, ou qualquer outro sistema
de construção de imóveis tenha qualificado
a atividades da construção civil, sabendo buscar
soluções e resultados positivos com iniciativas
criativas e diferenciais no mercado de construção
de Santa Maria.
2) PRÊMIO SINDUSCON/SM PRESTADORA DE SERVIÇO DO ANO
- Elegendo a empresa que em sua prestação de serviços,
tenha qualificado a atividades da construção civil,
sabendo buscar soluções e resultados positivos com
iniciativas criativas e diferenciais no mercado de construção
de Santa Maria.
3) PRÊMIO SINDUSCON/SM EMPRESÁRIO (A) DO ANO - Elegendo
aquele (a) empresário (a) que tenha se destacado na área
da construção civil.
b) A Comissão Julgadora será escolhida na reunião
– almoço do dia 25 de abril para, apuração
dos votos e divulgação dos vencedores. A entrega
do prêmio será no dia 16/05/07, durante a abertura
oficial do Construbusiness 2007.
c) Os prêmios serão materializados ou através
de esculturas de artistas da região de Santa Maria, troféus
ou placas alusivas à premiação.
d) Cabe ao SINDUSCON/SM a divulgação, promoção
e organização do evento.
DA ELEIÇÃO
a) A eleição será em um turno. Em uma folha
própria do SINDUSCON SM, cada associado vota em três
empresas para Construtora/Incorporadora do Ano e para Prestadora
de Serviços do Ano, e em um nome para Empresário
do Ano. Nas três categorias será vencedor aquele
(a) que obtiver maioria simples de votos. Das duas empresas vencedoras
a mais votada será a representante do Sinduscon/SM perante
a CACISM. Em caso de empate será escolhida a empresa associada
há mais tempo;
b) Todos os associados do SINDUSCON-SM/ASCON-SM poderão
participar como eleitores e candidatos.
c) Os votos deverão ser entregues impreterivelmente até
as 13 horas do dia 25 de abril durante a reunião –
almoço.
d) Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese
votos após o horário aprazado.
e) Só serão computados os votos de empresas associadas
em dia com a mensalidade.
DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
a) A empresa vencedora deverá divulgar o prêmio em
todas as suas publicidades, citando sempre a origem do prêmio
e atendendo aos interesses segundo os quais foi criado;
b) A empresa premiada fica compromissada a representar o SINDUSCON/SM,
sempre que solicitado.
Regulamento aprovado em reunião dia 22.04.2007, 11 horas
na sede do Sinduscon/SM.
Download da ficha de votação.
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