-

Usuário: Senha:

home > Atuação > Prêmio Construção Civil > regulamento
Atuação - Prêmio Construção Civil:

PRÊMIO CONSTRUÇÃO CIVIL - regulamento

Santa Maria, Março de 2007.

REGULAMENTO PRÊMIO CONSTRUÇÃO CIVIL

O SINDUSCON/SM apresenta as suas associadas, o regulamento do prêmio antes referido com o intuito de divulgar e promover as atividades de construção civil em nossa cidade através da eleição das empresas e empresários que em construções, incorporações ou prestação de serviços na construção civil tenham se destacado, merecendo o voto dos sócios da entidade.

DO PRÊMIO.
a) Os prêmios serão 3, denominados e distribuídos para:

1) PRÊMIO SINDUSCON/SM CONSTRUTORA/INCORPORADORA DO ANO - Elegendo a empresa que em seus empreendimentos de incorporação imobiliária, condomínios, ou qualquer outro sistema de construção de imóveis tenha qualificado a atividades da construção civil, sabendo buscar soluções e resultados positivos com iniciativas criativas e diferenciais no mercado de construção de Santa Maria.
2) PRÊMIO SINDUSCON/SM PRESTADORA DE SERVIÇO DO ANO - Elegendo a empresa que em sua prestação de serviços, tenha qualificado a atividades da construção civil, sabendo buscar soluções e resultados positivos com iniciativas criativas e diferenciais no mercado de construção de Santa Maria.
3) PRÊMIO SINDUSCON/SM EMPRESÁRIO (A) DO ANO - Elegendo aquele (a) empresário (a) que tenha se destacado na área da construção civil.

b) A Comissão Julgadora será escolhida na reunião – almoço do dia 25 de abril para, apuração dos votos e divulgação dos vencedores. A entrega do prêmio será no dia 16/05/07, durante a abertura oficial do Construbusiness 2007.
c) Os prêmios serão materializados ou através de esculturas de artistas da região de Santa Maria, troféus ou placas alusivas à premiação.
d) Cabe ao SINDUSCON/SM a divulgação, promoção e organização do evento.

DA ELEIÇÃO
a) A eleição será em um turno. Em uma folha própria do SINDUSCON SM, cada associado vota em três empresas para Construtora/Incorporadora do Ano e para Prestadora de Serviços do Ano, e em um nome para Empresário do Ano. Nas três categorias será vencedor aquele (a) que obtiver maioria simples de votos. Das duas empresas vencedoras a mais votada será a representante do Sinduscon/SM perante a CACISM. Em caso de empate será escolhida a empresa associada há mais tempo;
b) Todos os associados do SINDUSCON-SM/ASCON-SM poderão participar como eleitores e candidatos.
c) Os votos deverão ser entregues impreterivelmente até as 13 horas do dia 25 de abril durante a reunião – almoço.
d) Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese votos após o horário aprazado.
e) Só serão computados os votos de empresas associadas em dia com a mensalidade.

DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
a) A empresa vencedora deverá divulgar o prêmio em todas as suas publicidades, citando sempre a origem do prêmio e atendendo aos interesses segundo os quais foi criado;
b) A empresa premiada fica compromissada a representar o SINDUSCON/SM, sempre que solicitado.

Regulamento aprovado em reunião dia 22.04.2007, 11 horas na sede do Sinduscon/SM.



Download da ficha de votação.

topo da página

 
Rua Dr.Pantaleão, 233 - Térreo Fone / Fax: (55) 3222-4424 CGC: 01.275.003/0001-09 CEP 97010-180 Santa Maria (RS)