-

Usuário: Senha:

home > Atuação > Prêmio Equipe Padrão > regulamento
Atuação - Prêmio Equipe Padrão:
REGULAMENTO

1) OBJETIVO
O PRÊMIO ASCON/SINDUSCON SM de QUALIDADE NO TRABALHO (EQUIPE PADRÃO) tem por objetivo a valorização do ser humano, e das relações interpessoais.
A ASCON / SINDUSCON SM objetiva essa valorização como parte de um processo de crescimento pessoal e profissional contribuindo para o aumento de produtividade e qualidade de vida para todos.

2) JUSTIFICATIVAS
As mudanças nas relações de trabalho, tema que vem mobilizando todo o setor produtivo, tem despertado a indústria nacional e as entidades representativas das classes trabalhadoras para a busca de novas formas de organização e de nova proposta de relacionamento entre os seres humanos que integram as estruturas produtivas .
A ASCON promoveu durante muitos anos a premiação de um representante da classe operária, cuja história, capacidade profissional e criatividade traduzissem a importância de todos os trabalhadores da ind. da construção civil .
A partir deste ano a premiação será diferente dos anos anteriores.
A equipe de trabalho passa a ser representativa, importante, valorizando a qualidade no ambiente de trabalho e das relações interpessoais.
Tudo isso de acordo com os processos de Qualidade Total (Cadeia Cliente-Fornecedor) implantadas através de equipes e não de pessoas isoladas.
Com esse prêmio para a Equipe Padrão, acreditamos estarmos unindo os operários, tendo todos co-responsabilidades para que os objetivos sejam atingidos.

3) INFORMAÇÕES GERAIS
a) O PRÊMIO ASCON/SINDUSCON SM de QUALIDADE NO TRABALHO ( EQUIPE PADRÃO ) será anualmente realizada em Santa Maria , promovida pela ASCON/SINDUSCON SM .
b) A ASCON/SINDUSCON-SM designará um coordenador, que juntamente com a equipe formada por ele, serão responsáveis pela campanha.

4) NORMAS INTERNAS
4.1) A inscrição no Prêmio é restrita a trabalhadores da Construção Civil de Santa Maria-RS, pertencentes a empresas filiadas à ASCON / SINDUSCON SM, bem como EMPREITEIRAS ligadas a essas empresas, que exerçam uma arte ou oficio, ligado à produção.
4.2) Não poderão participar funcionários que pertençam a área administrativa ou exerçam função de direção na empresa.
4.3) Somente haverá uma única equipe vencedora, não havendo outras classificações .
4.4) A equipe vencedora receberá uma premiação oferecida pela ASCON/SINDUSCON SM
4.5) As empresas participantes da campanha comprometem-se a permitir a participação da equipe escolhida e das demais equipes , em solenidades programadas durante a campanha, sem quaisquer ônus aos mesmos .
4.6) Da formação das equipes:
a) As equipes deverão ser compostas por operários de uma mesma empresa, que desenvolvam suas atividades profissionais em um mesmo local e sejam considerados uma célula de produção como por exemplo:
- equipe de pedreiros de alvenaria da obra X
- equipe de pedreiros de reboco da obra X
- equipe de encanadores
- equipe de eletricistas
- equipe de azulejistas
- equipe de armadores de ferro
b) O número de operários da equipe será de no mínimo dois (02) operários .

5) AVALIAÇÃO
As equipes inscritas serão avaliadas segundo os seguintes critérios :

1ª Parte
1- Peso até 10 % Tempo de Serviço
2- Peso até 15 % Curso de Aperfeiçoamento Profissional
3- Peso até 10 % Produtividade ou (Currículo de Obra p/empreiteiro)
4- Peso até 15 % Curso de Segurança no Trabalho
2ª Parte
5- Peso até 15 % Uso dos equipamentos se segurança na obra
6- Peso até 15 % Organização e limpeza do local de trabalho, da equipe
7- Peso até 10 % Inovações adotadas para a melhoria do processo, pela equipe
8- Peso até 10 % Relacionamento com outras equipes

As notas auferidas para a 1ª parte serão baseadas em dados comprovados pelas empresas. Dados estes entregues pelas empresas junto com a ficha de inscrição da equipe no ato de inscrição para o Prêmio.
Deverão ser entregues em xerox os comprovantes de :
- Tempo de serviço
- Cursos de qualificação profissional
- Cursos de segurança no trabalho
- Planilhas de produtividade
Os Comprovantes dos cursos dos membros da equipe inscrita deverão ser entregues em xerox.

As notas auferidas para a 2ª parte serão baseadas em dados colhidos pela comissão julgadora ou seus prepostos, nos locais de trabalho das equipes inscritas . Para isso as empresas deverão permitir o acesso da comissão julgadora aos canteiros de obra .

Em caso de empate em pontos, a equipe vencedora será a que obteve melhor pontuação comparando os itens na seqüência relacionada:
Ex. : -1º Critério de desempate : Melhor pontuação em tempo de serviço
-2º Critério de desempate : Melhor pontuação em curso de aperfeiçoamento profissional
- e assim sucessivamente.

6) COMISSÃO JULGADORA, PREMIAÇÃO, PRAZOS.
6.1) A Comissão Julgadora será composto por designação da ASCON / SINDUSCON SM :
03 pessoas, pertencentes a ASCON / SINDUSCON SM .
Sendo uma delas designado coordenador .
Sendo esta escolha feita em uma reunião almoço, primeira posterior ao encerramento das inscrições ao prêmio.

6.2) A ASCON / SINDUSCON SM , premiará a equipe vencedora com um valor em dinheiro a ser decidido pelos seus sócios.
Este prêmio deverá ser usado na compra de algum material ou equipamento que venha a melhorar as condições de trabalho no local da equipe vencedora.
Sendo necessária a comprovação posterior do mesmo aos sócios da ASCON/SINDUSCON SM.

6.3) Os prazos de inscrição, de julgamento e de divulgação serão fixados pela diretoria da ASCON / SINDUSCON SM.



Download da ficha de votação.

topo da página


 
Rua Dr.Pantaleão, 233 - Térreo Fone / Fax: (55) 3222-4424 CGC: 01.275.003/0001-09 CEP 97010-180 Santa Maria (RS)