
Veja a seguir as exigências básicas para obtenção do Selo "Obra Legal" para um empreendimento de empresa ligada à Associação das Indústrias da Construção Civil de Santa Maria (ASCON-SM), que endossa obras legalmente registradas, regularizadas e que obedeçam às normas propostas pela entidade:
1Ser associada da ASCON há, no mínimo, um ano;
2 Ter construído e entregue ao menos dois empreendimentos em Santa Maria, ou, em caso de prestadora de serviços, ter desempenhado atividades operacionais no mínimo por dois anos na cidade;
3 Ter dirigentes que participaram de seminários, cursos ou programas de qualidade;
4 Comprovar a situação regular do empreendimento, quanto à Certidão de Registro de Incorporação no Cartório de Imóveis, Matrícula no INSS, Certidão do Registro no CREA/RS e ART da obra, Alvará de Licença de construção do empreendimento fornecida pela Prefeitura Municipal, entre outros.
Regulamento
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