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Prêmio Construção Civil 2011

Prêmio Construção Civil 2011

21/11/11 - Geral

Ainda mais unido. Cada vez mais atuante.
SINDUSCON-SM: a força da construção civil de Santa Maria.

O SINDUSCON-SM realiza dia 01 de dezembro o Prêmio Construção Civil 2011, para aqueles que inovaram e se destacaram no setor.

A partir das 20 horas os convidados serão recepcionados no Espaço Vira Cambota junto à Fadisma.

Além das premiações haverá sorteio de uma passagem aérea Porto Alegre/Lisboa* e apresentação das 38 vozes do Coral Giuseppe Verdi. Os convites podem ser adquiridos na secretaria da entidade a R$ 45,00.

Os premiados de 2011 são:

Empresário do ano: Bernardino Leite
Prestadora de Serviços do ano: DB Graus
Construtora/Incorporadora do ano: Zacon - Zanini Construções 

Personalidade Institucional: Senai Santa Maria
Personalidade Empresarial: Italínea Móveis
Destaque Especial: Marcelo Bisogno

Regulamento

Regras para bilhete prêmio TAP = Porto Alegre - Lisboa - Porto Alegre

O prêmio corresponde a uma passagem aérea (para uma pessoa) ida e volta saindo da cidade de Porto Alegre com destino a Lisboa e retorno da cidade de Lisboa a Porto Alegre.

O roteiro não poderá ser alterado independente do pagamente de valores extras.

O contemplado não poderá transferir nem vender o bilhete recebido devendo o nome do contemplado ser informado até no máximo 15 dias após o recebimento do prêmio (até 15 dezembro 2012).

A passagem deverá ser emitida até 30 de abril de 2012, após este prazo o prêmio perderá a validade. Se até esta data não for emitido o bilhete aéreo, o contemplado poderá utilizar um crédito de até U$ 500 em produtos a serem comprados na Ktour Agência de Viagens Ltda até dezembro de 2012.

A passagem aérea está sujeita a disponibilidade de vagas na companhia aérea e deverá ser solicitada com antecedência para verificação de disponibilidade.

O prêmio em questão não cobre as taxas de embarque que deverão ser pagas pelo usuário na data da emissão.

Após feita a emissão do bilhete qualquer alteração de datas ou horários estarão sujeitas a multas e taxas conforme regras da cia aérea.

Uma vez feita a emissão o nome do contemplado não poderá em hipótese alguma ser alterado, bem como o trecho/destino, independente do pagamento de valores extras (nominal e intransferível).

Evandro Zamberlan - Presidente Sinduscon/SM